Caros blogueiros, semana passada quando estava fazendo mais um dos nossos júris na cidade e Comarca de Chapecó, referente a processos que se encontravam suspensos aguardando cumprimento de mandado de prisão (importante destacar que não era possível a realização de júri sem a presença do réu não encontrado), - cujos quais foram despachados pelo Juiz da Vara Criminal do Júri no sentido de designar o dia para julgamento em razão das alterações legislativas promovidas no ano de 2008, que passou a tornar facultativa a presença da parte no julgamento, sendo que mesmo na sua ausência a sessão se realizaria - e parei para analisar a dinâmica do julgamento.
Primeiro, como a ré não estava presente, nem mesmo haviam testemunhas o júri iniciou diretamente através dos debates, sendo que, como determina a ordem do CPP primeiro com o Ministério Público e posteriormente com a defesa. Neste ponto me perguntei, o que já havia feito em outras oportunidades, será que o Ministério Público não possui privilégios por ser o primeiro a falar para o Júri?
Obviamente que a lógica diria, que quem possui a vantagem seria a defesa pois acaba de falar no júri, na resposta ou na tréplica, mas ao mesmo tempo, quem inicia os debates é o Ministério Público!
Na minha ótica em processos como este que relatei acima, a vantagem em iniciar os debates para o sucesso do júri é gritante, tendo em vista que os jurados se tratam de pessoas leigas e que não tem conhecimento do processo, passando a saber o que está acontecendo tão somente no momento dos debates. Desta forma, quando o Ministério Público passa a expor a sua tese e contar como os fatos ocorreram na sua visão de interpretar o processo, os jurados criam a sua primeira convicção, o que torna muito difícil modificar a visão dos jurados por parte da defesa, que tem que reconstruir os fatos e muitas vezes por se tornar repetitiva acaba sofrendo inclusive a resistência dos jurados.
Por outro lado, quando o réu se encontra presente no julgamento e é interrogado, a primeira versão dos fatos parte dele, sendo que a defesa ainda possui a "vantagem" de encerrar o julgamento, defendendo e complementando os fatos que foram trazidos pelo réu.
E daí meus queridos? De quem é a vantagem?
domingo, 16 de maio de 2010
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